sábado, 10 de junho de 2017

Indulgencia Plenária - Visita a Paróquias N.S.Aparecida


Neste ano Mariano (12/12/2016 a 11/12/2017),

a Igreja que é mãe e faz de tudo para ajudar a nós que somos seus filhos, além de decretar Indulgência Plenária para quem visita o Santuário Nacional de Aparecida, estende essa graça a quem visitar qualquer igreja paroquial do Brasil dedicada à padroeira do país, ou seja, você pode obter indulgência plenária ao visitar qualquer igreja dedicada a Nossa Senhora Aparecida.


Indulgência

Para alcançar a indulgência plenária, serão necessárias as condições habituais: a confissão sacramental, a comunhão eucarística e a oração na intenção do santo padre, o Papa. O documento enviado pelo Supremo Tribunal da cúria romana ressalta que a remissão será concedida “aos fiéis verdadeiramente penitentes e impulsionados pela caridade, se em forma de peregrinação visitarem a basílica de Aparecida ou qualquer Igreja paroquial do Brasil, dedicada a Nossa Senhora Aparecida”. 

No local, deverão “devotamente participar das celebrações jubilares ou de promoções espirituais ou ao menos, por um conveniente espaço de tempo, elevarem humildes preces a Deus por Maria”. A conclusão deste momento deve acontecer com a Oração Dominical, pelo Símbolo da Fé e pelas invocações da Beata Maria Virgem, em favor da fidelidade do Brasil à vocação cristã, impetrando vocações sacerdotais e religiosas e em favor da defesa da família humana”.

“A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa. O fiel bem-disposto obtém esta remissão, em determinadas condições, pela intervenção da Igreja que, como dispensadora da redenção, distribui a aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações (isto é, dos méritos) de Cristo e dos santos” (Paulo VI, Constituição Apostólica Indulgentarium doctrina, Normae I: AAS 59 (1967) 21).
Idosos e enfermos

O documento enviado pelo organismo do Vaticano também estabelece uma condição especial para a obtenção das indulgências pelos devotos fiéis impedidos de fazer sua peregrinação por conta da velhice ou por grave doença. Igualmente poderão alcançar se “assumida a rejeição de todo pecado, e com a intenção de cumprir onde em primeiro lugar for possível as três condições, espiritualmente se dedicarem diante de alguma pequena imagem da Virgem Aparecida, a funções ou peregrinações jubilares, ofertando suas preces e dores ao Deus misericordioso por Maria”.

2 comentários:

  1. Vou perguntar ao nosso Vigário se a nossa Capela de Nossa Senhora Aparecida e São Geraldo também ganha a Indulgência.

    ResponderExcluir
  2. Que blog mais linduuu! Esta arte do cabeçalho está demais! Deus abençoe sua missão, Claudinha! bjs

    ResponderExcluir

Obrigada pelo contato, responderei o mais breve possível!