quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Indulgencia Dia de Finados!


“Ainda neste dia, em todas as igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos, igualmente lucra-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos; a obra que se prescreve é a piedosa visitação à igreja, durante a qual se deve rezar o Pai-nosso e Creio, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice (que pode ser um Pai Nosso e Ave-Maria, ou qualquer outra oração conforme inspirar a piedade e devoção).” 
(pg. 462 do Diretório Litúrgico da CNBB).



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